Workshop Execução no Novo CPC - Recife


O que você vai encontrar neste curso:

a. Que novas técnicas posso utilizar para garantir que a sentença condenatória secumprida na íntegra?
b. Como funciona o procedimento de Desconsideração da Personalidade Jurídica Normal ou Inversa
c. Quais as novidades que já estão sendo aplicadas na Justiça do Trabalho e Juizados?
d. Qual a Tutela Provisória que posso pedir na fase de cumprimento da sentença, de Urgência ou da Evidência?
e. O novo código permite a redução pelo juiz da multa astreinte? Posso executá-la antes da sentença?
f. Como executar danos morais e materiais fixados em ações coletivas ajuizadas pelo MP?
g. Além da prisão, há outros meios eficazes para compelir o devedor de alimentos a pagar a pensão?
h. Posso pedir ajuda ao juiz para descobrir dados do réu? Como?
i. Quais as mudanças na cobrança das taxas de condomínio?
j. O pagamento da sentença judicial pode ser parcelado?
k. Existem novos meios coercitivos para que o executado cumpra a obrigação de pagar, fazer, não fazer e dar coisa?
    WORKSHOP: EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA [NOVO CPC]
    LOCAL: Auditório da OAB RECIFE/PE 

    ENDEREÇO:  Rua do Imperador Dom Pedro II, 235 – Santo Antônio - Recife/PE.

    DATAS: 26, 27 e 28 de Setembro/2017. Das 18h30 às 21h30.

    INSTRUTORA: Profa. Fernanda Resende

    INFORMAÇÕES(81) 3224-7282 ou 3032-0679

    INVESTIMENTO

    ADVOGADOS E ESTUDANTES R$ 149,90
    PÚBLICO GERALR$ 199,90


    *Aceitamos todos os cartões de crédito.

    **Material Didático on line e Certificado de 12h/a incluídos.

    Vagas limitadas!!!



    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

    I - DA EXECUÇÃO DE TÍTULOS E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Teoria e Prática):

    1.1 Novos Poderes do Juiz para Compelir o Devedor a Realizar o Pagamento;
    1.2. Como Pedir Tutelas Provisórias de Urgência na Execução e no Cumprimento de Sentença;
    1.3. Cumprimento Provisório e Definitivo da Sentença;
    1.4. Hipoteca Judiciária;
    1.5. Estudo dos Precedentes Judiciais Obrigatórios;
    1.6. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Normal e Inversa);
    1.7. Execução da Pensão Alimentícia.






      Deixe seu Comentário
      Comente no Facebook

    1 comentários: