TJPE acata a diferença de contagem de prazos entre Juizados e Justiça Comum


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) disciplinou a configuração de prazos processuais e não-processuais no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para adequação das unidades judiciárias de 1º e 2º Graus que se submetam ao Novo Código de Processo Civil (NCPC) e nas Unidades Judiciárias dos Juizados Especiais Cíveis, Fazendários e Colégios Recursais. 

A configuração dos prazos processuais e não-processuais foi detalhada na Instrução Normativa nº 14, 04 de Julho de 2016, que entrou em vigor desde terça-feira (05/07/2016), data de sua publicação.


Entenda como vai funcionar:


O Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe fará a as seguintes distinções:


I - Em dias corridos para ciência da disponibilização das intimações pelo painel eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco; 


II - Em dias úteis para os prazos processuais nas Unidades Judiciárias da Justiça Comum dos 1º e 2º Graus que se submetam ao NCPC; 


III - Em dias corridos para os prazos processuais nas Unidades Judiciárias dos Juizados Especiais Cíveis, Fazendários e Colégios Recursais. 






Baixe o arquivo:


Ementa: Disciplina a configuração de contagem de prazos processuais e não-processuais no Processo Judicial Eletrônico–PJe, para adequação das Unidades Judiciárias 1º e 2º Graus que se submetam ao NCPC e distinção da contagem no Sistema de Juizados Cíveis, conforme recomendações do Comitê Gestor Estadual do PJe e dos enunciados do III-FOJEPE e do 39°FONAJE, dentre outras providências.



    Comente Aqui
    Comente pelo Facebook

0 comentários:

Postar um comentário