A partir de 1º de março de
2022, os tribunais brasileiros não poderão mais distribuir processos em meio
físico, passando a trabalhar exclusivamente com ações eletrônicas. A decisão do
Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada na 338ª Sessão Ordinária,
nessa terça-feira (21/9), na análise do Ato Normativo n.
0006956-27.2021.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
“Medidas consideradas necessárias por conta das restrições sanitárias devem ser adotadas permanentemente, seja porque se mostraram eficazes, seja porque trouxeram economicidade e celeridade aos processos”, afirmou o ministro.
Fux lembrou que a pandemia da Covid-19 impôs uma série de desafios
ao Poder Judiciário, que foi forçado a recorrer a soluções tecnológicas como
único meio de dar continuidade à prestação jurisdicional no país.
Para o presidente do CNJ, ferramentas tecnológicas como o Juízo 100% Digital, a Plataforma Digital do Poder
Judiciário e o Balcão Virtual, que
integram o Programa Justiça 4.0,
serão responsáveis por suprir necessidades antes resolvidas presencialmente nas
varas, por exemplo. “Hoje, o Juízo 100% Digital já é uma realidade em
praticamente todo o país.”
O recebimento de casos novos em meio físico somente será
admitido em razão de ocasional impossibilidade técnica eventual ou urgência
comprovada que o exija. Também em 1º de março do ano que vem, os tribunais
passarão a exigir que os inquéritos policiais, termos circunstanciados e demais
procedimentos investigatórios que ainda tramitarem em meio físico sejam
digitalizados.
Digitalização
Além da exigência da tramitação exclusivamente digital de novos
casos, a resolução prevê a digitalização do acervo processual físico. Os
tribunais com acervo inferior a 5% do total dos feitos em tramitação em 30 de
setembro deste ano têm até o fim de 2022 para concluir o trabalho, enquanto
aqueles com taca entre 5% a 20%, têm prazo até o fim de 2023. No caso dos que
possuem acervos físicos variando entre 20% e 40%, terão até o fim de 2024 para
concluir a digitalização. Já os tribunais com taxas acima de 40% têm prazo
máximo até 31 de dezembro de 2025 para encerrar o processo.
“A proposta é factível. Não apenas os tribunais se encontram em estado de maturidade suficiente para esse planejamento, como a própria comunidade jurídica”, afirmou Fux. Hoje, apenas três tribunais brasileiros detêm acervo físico total variando em 50 a 80% do total e somente um registra percentual acima de 80%. “É o momento, portanto, de se dar um passo adiante e de propor um planejamento nacional e uniforme para a extinção definitiva do processo físico no Poder Judiciário brasileiro.”
O ministro destacou ainda que, apesar de o custo para a execução
do serviço, em um primeiro momento, ser alto, a médio e longo prazo haverá compensação
de gastos com a redução de despesa. “Além disso, o processo eletrônico desonera
imensamente a advocacia, uma vez que, além de não terem que se deslocar
fisicamente até as sedes físicas dos fóruns para consultas e peticionamentos,
os advogados poderão ampliar as respectivas bases de atuação.”
As presidências de cada tribunal têm até 19 de dezembro para apresentar ao CNJ um plano de trabalho contendo as informações que detalharão os trabalhos de cada tribunal na digitalização dos processos. O documento deve conter o total de processos físicos existentes, percentual de quanto representam em relação ao total, o cronograma de digitalização – atendendo os prazos definidos pelo CNJ -, o custo total estimado e o detalhamento do planejamento e cronograma para a contratação do serviço de digitalização.
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