A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Instrução Normativa nº 09/2016, publicada no DJe desta sexta-feira (18/3/16), resolveu criar no âmbito de cada Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem, excepcional e provisoriamente, GRUPOS DE TRABALHO DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO.
A iniciativa leva em consideração que atualmente as Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem não dispõem de quadro de conciliadores e mediadores em número suficiente para atender as diretrizes estabelecidas na nova legislação processual civil.
Nas comarcas não atendidas por Central - que ainda são a maioria no Estado de Pernambuco - o juiz titular, ou substituto no exercício da titularidade, designará dois servidores, sendo um titular e outro suplente, para o exercício das atividades de conciliador ou mediador, os quais atuarão dentro do horário de expediente, segundo a pauta de sessões definida pelo juiz e, portanto, sem direito à percepção de qualquer gratificação ou adicional.

O objetivo é capacitar plenamente os servidores para a realização de sessões e audiências de conciliação ou mediação e para o desenvolvimento de programas destinados a auxiliar e orientar a sua autocomposição, conforme estabelece o novo Código de Processo Civil.
A medida tem como base o artigo 334, do Novo Código de Processo Civil, que prevê a realização de audiência prévia de conciliação ou mediação em processos nos quais a petição inicial preencha os requisitos essenciais e não seja o caso de improcedência liminar do pedido.
Fonte: Ascom TJPE
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