Em atenção à necessidade de adequar a jurisprudência consolidada ao Novo CPC, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou as Súmulas 404 e 413, e alterou a redação dos verbetes 263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421.
O Pleno da Corte também aprovou a atualização dos dispositivos mencionados em outras sete súmulas, sem alteração do conteúdo (74, 353, 387, 394, 397, 415 e 435) e dezessete orientações jurisprudenciais (255, 310, 371, 378, 392 e 421 da SDI-1; e 12, 34, 41, 54, 78, 101, 107, 124, 136, 146 e 157 da SDI-2).
O Presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, assinou em 19/04/16 a Resolução nº 208/2016 que consolidou todas as adequações ao Novo CPC.
E você, já está preparado?
Sei que você já deve saber, mas, eu preparei um curso prático que será ministrado em CARUARU/PE incluindo as principais alterações que estão influenciando o dia a dia dos advogados desde 18 de março deste ano.
Vamos tratar sobre os novos requisitos da petição inicial e da contestação, os procedimentos diferenciados para requerer tutelas antecipadas, cautelares e tutelas de evidência, bem como as diversas mudanças na área recursal e na fase de execução e cumprimento de sentença para que você não perca nada e saia na frente sabendo exatamente como atuar com a chegada do Novo CPC.
O que está esperando? Não perca mais tempo!
Um abraço,
Profa. Fernanda Resende
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