Prezados alunos da turma 7MA,
Esta semana iniciamos o estudo da medida extrajudicial de solução de conflitos que é a ARBITRAGEM.
Na próxima aula trataremos do tema ÁRBITROS. Para tanto é fundamental a leitura prévia do CÓDIGO DE ÉTICA DOS ÁRBITROS, bem como do Manual do Procedimento Arbitral do TJPE. Não esqueçam de trazer para sala de aula a LEI DE ARBITRAGEM.
Para a tarefa de casa, você deverá entregar em MANUSCRITO na próxima aula (21/05/2015) as respostas às seguintes perguntas:
- Qual o principal requisito para que uma pessoa possa ser árbitro? Pessoa jurídica pode ser nomeada árbitra?
- Quanto ao número de árbitros, o que ocorre se as partes nomearem ou se restarem árbitros em número par?
- Como se escolhe o presidente do Tribunal Arbitral e quais as suas incumbências?
- Quem está impedido de ser árbitro? Explique, inclusive, como se dá a substituição do árbitro impossibilitado, impedido ou que nega a escolha.
- Quais os poderes conferidos ao árbitro? São os mesmos dos membros do Poder Judiciário?
- Quando se considera instituída a arbitragem e qual a importância desse momento?
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